Governo federal inicia processo de extinção do programa Escolas Cívico-Militares


Sintep-MT defende a suspensão do programa estadual de militarização que retira recursos da educação pública

Publicado: 12/07/2023 17:24 | Última modificação: 12/07/2023 17:24

Escrito por: Roseli Riechelmann/Sintep-MT

Reprodução
Ofício de ministérios foi enviado a secretários de Educação de todo o país

Após realização de um processo de avaliação sobre o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), o Ministério da Educação emitiu no último dia 10 de julho, ofício comunicado o encerramento gradual do programa, no país. O que deve ocorrer até o final do ano letivo de 2023. Contudo, o processo de educação militarizada organizado pelos governos estaduais não está vinculado ao Pecim, apesar de também serem inconstitucionais.

Política bolsonarista

O Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares foi criado por decreto do presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2019, mas não resultou na adesão esperada, de 216 unidades no país. Para além da baixa adesão dos estados e municípios, o Pecim atropela a legislação quando estabelece a atuação nas unidades escolares de pessoal das forças armadas, que passaram a desempenhar tarefas na Educação Pública, sem formação específica na educação básica, conforme determina a legislação, num claro afronta ao artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Sintep-MT/Francisco Alves
Programa de Escolas Cívico-Militares ou militarizadas são inconstitucionais

A medida federal foi recebida com muitas expectativas pelos dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), que aguardam a revogação do decreto do Pecim. Mais do que isso, esperam que os impactos revertam também em penalidades para os estados que aplicam verbas da Educação Pública em programas de Escolas Cívico-Militares, ou no modelo militarizada que iniciou no governo Taques, e está sendo ampliada enquanto política no governo MM.

A secretária de Políticas Educacionais do Sintep-MT, Guelda Andrade, dirigente nacional na Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca o Art. 212 da Constituição Federal que cita que os recursos resultantes de impostos, vinculados à educação, serão destinados a manutenção e desenvolvimento do ensino – MDE.

“Essa obrigação legal é ratificada pelo Art. 69 da LDB n. 9.394 de 1996, que estabelece que recursos oriundos da receita de impostos, só poderão ser aplicados em MDE e os Artigos 70 e 71 definem o que é permitido e o que é proibido pagar com as verbas do MDE. Nessas definições não constam recursos para Segurança Pública, constatando as ilegalidades da atuação de militares na gestão das instituições de ensino e pagos com verbas da educação”, conclui.

Sintep-MT/Francisco Alves
Dirigentes sindical, Guelda Andrade, destaca que nos vínculos das verba para Educação Pública, não constam escola militarizadas