Governo de MT sanciona LC 756/2023 com ampliação de jornada com mesmo salário


“Pagamento de 33% para ampliação de 10 horas de trabalho não é aumento salarial, assim como premiação por desempenho não é valorização profissional”, afirmam dirigentes.

Publicado: 22/02/2023 14:45 | Última modificação: 22/02/2023 14:45

Escrito por: Roseli Riechelmann

Reprodução
Lei Orgânica dos Profissionais da Educação Básica (Lopeb)

O governador Mauro Mendes sancionou a Lei Complementar (PL) 756/2023, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que promove alterações na Lei Orgânica dos Profissionais da Educação Básica (Lopeb) do Estado de Mato Grosso.  A Lei Complementar nº 756/2023, desmonta a Lei 050/1998 (Lopeb) e os direitos conquistados pelos trabalhadores da educação como: jornada de trabalho e valorização profissional.

Diante das alterações feitas, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) apresenta questionamentos sobre diferentes pontos ainda sem clareza, para além do destaque feito pelo governador de que a lei promoverá justiça, ao garantir aumento na remuneração das funções de direção escolar, secretaria de escola, coordenação escolar, e aqueles lotados no órgão central ou nas diretorias regionais.

A LC 756/2023 amplia em dez horas a jornada dos profissionais que trabalham no órgão Central e Diretorias Regionais. Passarão a trabalhar 40 horas e receber pela jornada de trabalho de 40 horas e, em muitos casos, com outros pagamentos de DGAs. Para o Sintep-MT, a remuneração de 33% a mais, com a ampliação da jornada, é devido. Contudo, questiona como ficará a remuneração dos demais trabalhadores da educação (professores, apoio e técnicos) que trabalham nas unidades escolares e que estão com arrocho salarial em decorrência dos últimos quatro anos de governo Mauro Mendes, que sequer aplicou corretamente a Revisão Geral Anual e, muito menos, os percentuais de atualização do Piso.

Meritocracia

A nova legislação estabelece a possibilidade dos professores, e, apenas os profissionais do magistério, ampliarem a remuneração, trabalhando mais dez horas, se houver interesse da escola. Há ainda uma nova modalidade de “valorização”, aquela por desempenho. O que, para os dirigentes sindicais, camufla a prática meritocrática de remuneração.

Sintep/MT/Francisco Alves

Para o Sintep-MT, a política do mérito pressupõe que todos indivíduos estão competindo em igualdade de condições materiais, ignorando as vivências e limitações de cada um, sem dizer que desresponsabiliza o governo da ausência de investimentos e políticas educacionais, tornando a competição ainda mais injusta. “A meritocracia gera animosidade na equipe escolar e mais, possibilita premiações subjetivas que remetem a práticas de apadrinhamento.Ao mesmo tempo, desvaloriza todo o trabalho coletivo, que é desempenhado em conjunto, pela comunidade escolar. Se aplicada a simples correção do Piso já será superior ao valor da meritocracia. No máximo e em parcela única, de R$ 6.695,98”, destaca o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira.

Na defesa dos dirigentes, a valorização profissional deve ser assegurada com base no Piso Salarial, conforme legislação e com correção baseada pela elevação de classe (formação) e nível (tempo de serviço), com correção do poder de compra, historicamente defasado no estado. “Essa política faria justiça, não apenas com os cargos de dedicação exclusiva, mas a toda a categoria, que hoje sofre arrocho salarial com um piso de R$ 3.347,99 e que deveria ser, no mínimo, R$ 5.938,19, para a jornada de carreira de 30 horas”, afirma o presidente.

Sintep/MT

A lei que assegura os 33%, implementa mais 10h de trabalho. Um impacto que compromete a saúde dos trabalhadores. Conforme a representante do coletivo de saúde do Sintep-MT na Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE), professor Maria Luiza Zanirato, a jornada de 30 horas não é aleatória. “Foi pensada com base no tempo em sala de aulas de 20 horas, assegurando o percentual de dez horas a mais, para dedicação do trabalho executado sem a presença de estudantes (correção de provas, elaboração de aulas e outros).  E ainda, tempo para o profissional se dedicar à família, aos estudos e a própria saúde mental”, conclui.