Governo amplia distorção entre piso e mínimo necessário para valorização dos educadores


Com a suspensão dos efeitos da lei da Dobra do Poder de Compra e suspensão da RGA, gestão Mauro Mendes não cumpre metas do Plano Nacional de Educação.

Publicado: 12/08/2022 17:52 | Última modificação: 12/08/2022 17:52

Escrito por: Roseli Riechelmann

Sintep-MT/Jadson Oliveira
Calote em direitos implementados na gestão Mauro Mendes achatam o poder de compra dos profissionais da educação da rede estadual

O achatamento salarial dos profissionais da educação básica de Mato Grosso, nos últimos quatro anos (2019 a 2022) torna cada vez mais distante a perspectiva de que o piso salarial mínimo a ser pago aos profissionais da educação, se aproxime do valor mínimo necessário. Em Mato Grosso, conforme estudos do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso, o piso inicial deveria estar em R$ 5.205,47 (RGA + LC 510/13), se aplicada reposição e correção inflacionária. Porém, o governo paga R$ 3.164,76, 21,52% abaixo do que estabelece a legislação nacional, Lei 11.738/2008.

“Atualmente, nesse governo, sequer o valor do piso salarial profissional nacional é assegurado aos profissionais da educação. O calote da gestão Mauro Mendes promoveu um retrocesso até mesmo da política nacional, já que o Plano Nacional de Educação (PNE), na meta 17, estabelece a conquista da equiparação salarial dos educadores com demais carreira de mesmo nível de formação, até 2024. Mato Grosso já havia implementado essa política desde 2013”, destaca o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira.

A equiparação salarial entre o valor pago e o piso salarial nacional é uma luta atual da categoria. Mas não foi descartado avançar para que o piso dos profissionais da educação no estado retome o caminhar para o valor mínimo necessário. “Nossa defesa é promover condições de vida e trabalho dignos para os educadores, na perspectiva de valorização da carreira”, afirma Valdeir Pereira.

 

Sintep-MT/Jadson Oliveira

A lei 510/2013 tinha a meta de corrigir as perdas salariais históricas da categoria da educação, sempre entre os piores salários do executivo estadual. Segundo o dirigente, estudos feitos na época da lei constataram com dados do próprio governo, que o valor inicial do profissional graduado na educação do estado, se equiparava aos salários de técnicos (nível médio) de outras carreiras do executivo do estado.

A Lei que faria a correção da defasagem salarial foi aprovada pela Assembleia Legislativa, para ser aplicada durante dez anos (2013 a 2023). Mas foi descumprida pelo governo Mauro Mendes. Em 2019, o não cumprimento da Lei 510/2013 resultou em greve dos profissionais da educação, que enfrentaram inclusive corte dos salários. O arrocho, daquele ano, levou os educadores a realizarem campanha de arrecadação nos semáforos da cidade, para compra de cesta básica e alimentos para as famílias que passavam necessidade com a suspensão salarial.  

O calote permaneceu por dois anos, até que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada pela Procuradoria Geral do estado de Mato Grosso, e deferida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu os efeitos da lei, em março de 2021.  

Há quatro anos (2019- 2022) os profissionais da educação tiveram perdas, nos ganhos reais. Sem a Lei 510/2013 não houve por parte da gestão Mauro Mendes outra proposta para reverter o arrocho que chega a 30,76% no ganho real. Além, da corrosão inflacionária com o calote de mais de 20% na Revisão Geral Anual, no mesmo