Coletivo de Funcionários cobra reformulações na Portaria de Atribuição da rede estadual 2025


Os apontamentos feitos durante reunião do coletivo de funcionários do Sintep-MT cobram reedição da Portaria de 2024

Publicado: 22/11/2024 16:35 | Última modificação: 22/11/2024 16:35

Escrito por: Roseli Riechelmann

Sintep-MT
A participação no debate contou com a colaboração presencial e virtual dos profissionais

O Coletivo de Funcionários do Sintep-MT deliberou encaminhamentos à categoria sobre a Portaria de Atribuição de Cargos e Funções nas escolas estaduais em 2025. Entre os principais pontos, destaca-se a defesa contundente contra a inviabilidade da Portaria nº 1138/2020, evidenciando a falta de condições humanas para que os profissionais desempenhem adequadamente suas funções nas áreas de nutrição escolar, infraestrutura, secretaria, bibliotecas e vigilância das unidades.

Durante o debate, foi destacada a necessidade de reverter a normativa da Seduc-MT, defendendo a manutenção do quadro de funcionários em níveis semelhantes aos de 2024. Os trabalhadores expuseram a crueldade com que o governo está tratando os profissionais da educação, apontando que a portaria revela um desconhecimento das tarefas executadas nas escolas.

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Decisão coletiva cobra a manutenção do quadro de funcionários de escola em níveis semelhantes aos de 2024

“A distribuição das vagas parte de uma planilha elaborada por algum burocrata do órgão, com talento matemático, mas sem noção humana sobre o trabalho desempenhado pelas merendeiras, por exemplo. São cardápios elaborados, com três refeições por jornada, para 250 estudantes. Cozinham, servem e limpam. Nunca carregaram uma das panelas da cozinha para saber o peso que têm. Desconhecem o cotidiano da escola”, destacou Klebis Marciano, secretário de Funcionários do Sintep-MT.

Os impactos desse desconhecimento são evidentes, como a atribuição de apenas uma funcionária da limpeza para higienizar uma área de 600m². A área equivalente a oito salas de aula, já é inviável, contudo, ignora que são essas funcionárias responsáveis também pela manutenção dos espaços externos, descobertos, como calçadas e jardins.

Outro ponto criticado é a sobrecarga de trabalho imposta aos Técnicos da Administração Escolar (TAEs), que terão que acumular as tarefas da secretaria escolar, auxiliar o diretor e assumir a biblioteca. “Essa situação, além de gerar exaustão, caracteriza desvio de função e pode impactar negativamente na aposentadoria desses profissionais”, denuncia a secretária adjunta de Funcionários do Sintep-MT, Cida Cortez. 

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Os depoimentos evidenciaram os impactos da portaria para a saúde física e mental dos profissionais da educação

O quadro é ainda mais grave para os trabalhadores da vigilância escolar. O governo reduziu vagas, cortou a segurança presencial, substituindo-a por câmeras eletrônicas, e agora pretende alterar os turnos de trabalho e reduzir os ganhos desses profissionais. Os profissionais exigem a permanência do período noturno, e no caso de serem transferidos de turno se negam a fazer outra função diferente daquela a qual são atribuídos.

Diante desse cenário, as deliberações do Coletivo incluem a defesa pela manutenção do quadro de profissionais por turno e a exigência de que os cargos de multimeios didáticos sejam preservados. Essas medidas buscam garantir melhores condições de trabalho e a valorização dos funcionários nas escolas estaduais.

DELIBERAÇÕES 

1) manutenção do atual quadro de funcionários;

2) buscar revisão da Portaria. Remoção somente para quem desejar e não em função da Portaria.

3) se alguém for removido, comunicar imediatamente com Sintep-MT pelo canal “Fale Conosco”, no site da entidade, ou através de e-mail para a Secretária Geral – sinetp@terra.com.br -  relatando o ocorrido.

4) As subsedes devem acompanhar a atribuição e fazer o levantamento de quantos funcionários, por cargo, ficarão remanescente com o cumprimento da Portaria.

5) Exigir concurso para todos os Cargos Técnicos;

6) Manutenção dos 03 vigias no noturno;

7) Foi tratado sobre as implicações de atribuir fora do cargo, do ponto de vista dos aspectos legais, e eventuais problemas na aposentadoria por desvios de função;

8) Pela rejeição da Portaria 1138/2024, pelas imprecisões, pela impessoalidade, imparcialidade e por permitir escolhas subjetivas de diretores.