Decisão do STF fortalece defesa do Sintep-MT sobre aplicação do Piso Nacional do Magistério


Sindicato cobra que se restabeleça o magistério como classe inicial da carreira, conforme determina a Lei do Piso assegurada pelo entendimento da Suprema Corte.

Publicado: 30/10/2025 17:43 | Última modificação: 30/10/2025 17:43

Escrito por: Roseli Riechelmann

Crédito: Getty Images

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a defesa do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) sobre a aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional a partir da classe inicial da carreira, o magistério. O parecer do STF, emitido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de Sergipe, fortalece a cobrança em Mato Grosso para que o governo estadual e as prefeituras cumpram a regra na tabela salarial.

“Todos que decidiram eliminar o magistério da carreira, fizeram de forma consciente e deliberada com um único objetivo; tentar ludibriar os profissionais da educação com uma narrativa falsa da realidade. Queriam justificar uma decisão para não garantir a valorização dos profissionais da educação. A lei do piso 11.738 é muito clara, está escrita em língua portuguesa e diz que o piso é para a classe inicial, repete a informação várias vezes no corpo da lei

Conforme o presidente do Sintep-MT, a Lei do Piso veio valorizando o salário dos profissionais da educação desde 2008. Ela também estabeleceu um critério de correção anual, geralmente aplicado no mês de janeiro, com base no mesmo percentual de crescimento do valor anual do Fundeb.

A assessoria jurídica do Sindicato ressalta que o entendimento firmado pela Suprema Corte se baseia na competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e na competência suplementar limitada de estados e municípios. Assim, normas locais que criam exigências diferentes ou mais restritivas do que as previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996) violam a repartição constitucional de competências.

A política de desvalorização salarial replicou em diversas prefeituras. Diante desse cenário, a assessoria jurídica do Sintep-MT orienta que as subsedes avaliem a legislação municipal vigente e, em seguida, busquem apoio jurídico da entidade para questionar as irregularidades e garantir a reintegração do magistério como classe inicial da carreira, além de corrigir distorções que contrariem a legislação federal e o novo entendimento do STF.

“Vamos estudar um mecanismo para realizar uma espécie de notificação às prefeituras, já que muitas delas decidiram eliminar o magistério da classe em nível inicial da carreira. Faremos essa notificação para todas as prefeituras, especialmente àquelas que estão cogitando seguir o mau exemplo adotado por alguns municípios do estado, para que desistam dessa ideia”, conclui Henrique Lopes.