Corte Internacional decide que Convenção 87 da OIT protege o direito de greve


Vitória histórica para o sindicalismo, decisão por 10 votos a 4 na corte da ONU consolida barreira jurídica contra a criminalização de paralisações

Publicado: 22/05/2026 17:41 | Última modificação: 22/05/2026 17:41

Escrito por: CNTE

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A decisão fortalece a organização sindical ao criar uma barreira jurídica internacional contra a criminalização das paralisações.

A Corte Internacional de Justiça (CIJ) decidiu, na quinta-feira (21), que o direito de greve de trabalhadores e de suas organizações é formalmente protegido pela Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado que estabelece o princípio da liberdade sindical e a proteção ao direito de organização. O veredito foi tomado por um placar de 10 votos a 4 e encerrou uma disputa política e jurídica que se arrastava por mais de uma década no cenário global.

Como principal órgão judiciário das Nações Unidas, a CIJ exerceu sua função consultiva fundamental de dar a palavra final sobre a interpretação de tratados internacionais. A decisão representa uma vitória histórica para o movimento sindical em todo o mundo, e o resultado de ampla maioria demonstra a força do sistema internacional de proteção ao trabalho.

“Em tempos em que a democracia e os direitos dos trabalhadores, em especial dos servidores públicos, são constantemente ameaçados, essa decisão histórica reafirma que a greve é um instrumento legítimo de luta e que a voz da classe trabalhadora deve ser respeitada no Brasil e no mundo. As decisões da OIT têm suma importância para os trabalhadores justamente por representarem normas internacionais de proteção à liberdade sindical, à democracia e aos direitos coletivos”, disse o secretário-geral da CNTE, Fábio Moraes.

Entendimento da CIJ
O tribunal concluiu que, embora a Convenção 87 não mencione expressamente o direito de greve, ele está necessariamente incluído no conceito de liberdade sindical, uma vez que constitui instrumento essencial de ação coletiva dos trabalhadores. Ao anunciar a decisão, a Corte destacou que a interpretação da Convenção deve considerar outros instrumentos internacionais de direitos humanos e décadas de entendimento consolidado dentro da OIT.

A decisão, no entanto, não estabelece regras detalhadas sobre como o direito de greve deve ser exercido. Segundo o parecer, o reconhecimento do direito não implica definir seu conteúdo exato, alcance ou condições específicas de aplicação, tema que continua sujeito às legislações nacionais e às normas internacionais do trabalho.

Sobre a controvérsia
O impasse analisado pela Corte surgiu de uma divergência sobre o texto da Convenção 87, adotada originalmente em 1948 para proteger a liberdade de organização dos trabalhadores. Desde a década de 1950, os comitês técnicos da OIT mantinham o entendimento consolidado de que a greve é indissociável da atividade sindical, funcionando como ferramenta legítima de pressão para a classe trabalhadora.

Essa interpretação vigorou de forma pacífica por quase meio século, até que representantes patronais iniciaram uma ofensiva jurídica a partir dos anos 1990 para esvaziar o alcance da norma. O embate atingiu o ápice em 2012, quando o grupo de empregadores promoveu um bloqueio institucional nas comissões da OIT, inviabilizando a fiscalização de abusos contra os profissionais e gerando uma paralisia que se arrastou por uma década. Diante do impasse intransigível entre as partes, o Conselho de Administração da OIT decidiu, em novembro de 2023, acionar formalmente a CIJ para solucionar a disputa de forma definitiva.

A decisão fortalece a organização sindical ao criar uma barreira jurídica internacional contra a criminalização das paralisações. O veredito serve como instrumento de pressão em negociações coletivas mesmo que a aplicação prática continue sob a autonomia de cada país. Em contrapartida, o setor patronal no interior da OIT pode reagir com pressões pela criação de uma norma internacional específica sobre greve.

Com informações da Central Única dos Trabalhadores