CNE encerra consulta pública sobre atuação de psicólogos e assistentes sociais


A CNTE se manifestou perante o CNE lembrando que a inclusão de psicólogos e assistentes sociais na educação

Publicado: 13/03/2026 17:43 | Última modificação: 13/03/2026 17:43

Escrito por: CNTE

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Terminou no último dia 11, através do site do CNE/MEC, a consulta pública sobre a minuta de Parecer orientativo para aplicação da Lei n° 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

O relator da matéria é o professor Heleno Araújo, ex-presidente da CNTE e membro da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE).

A CNTE se manifestou perante o CNE lembrando que a inclusão de psicólogos e assistentes sociais na educação antecede a própria Lei nº 13.935/2019, com diferentes graus de consensos e conflitos nosentes federados. E mesmo reconhendo a importância desses e de outros profissionais de áreas distintas do serviço público para a consecução da política educacional, um dos ponto nevrálgicos continua sendo o financiamento das políticas intersetoriais, visto que a educação não dispõe de fontes suficientes para financiar profissionais de outras áreas.

Ainda em caráter preliminar, a CNTE reiterou sua discordância com o PL 3.599/2023, que visa incluir psicólogos e assistentes sociais no rol do art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996), o qual trata da profissionalidade dos/as trabalhadores/as em educação. O referido projeto cria confusões em nomenclaturas e atribuições profissionais, razão pela qual a CNTE luta pelo arquivamento ou rejeição integral da proposição parlamentar.

Confira, na sequência, as principais considerações da CNTE sobre o conteúdo do parecer que deverá ser deliberado em breve pelo CNE, o qual pode ser consultado em:

https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2026/fevereiro-2026/parecer-orientativo-servicos-de-psicologia-e-servico-social.pdf

1. “(...) a interlocução das leis n. 13.935/2019 e n. 14.819/2024, esta última responsável pela instituição da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, é ponto relevante nasorientações do CNE sobre a normatização dos trabalhos das equipes multiprofissionais, devendo as gestões públicas primarem pela interconexão de políticas públicas, interligando ações de diferentes áreas em prol do atendimento escolar de qualidade.

2. A minuta do relator aponta corretamente a necessidade de se investir na formação inicial e continuada de psicólogos e assistentes sociais no contexto do trabalho escolar e pedagógico, alémde indicar parâmetros para a implementação dos serviços das equipes multiprofissionais nas redes de ensino e escolas. A CNTE tem acordo com todos os tópicos da minuta que dispõem sobre aformação profissional, a valorização das carreiras, as atribuições comuns e específicas para o trabalho de psicólogos e assistentes sociais nas redes de ensino e nas escolas, os parâmetros para a implementação da Lei 13.935 nos entes federativos, considerando aspectos sociais, financeiros e culturais, além das propostas de monitoramento, acompanhamento e avaliação das equipes multiprofissionais.
3. Preocupação recorrente refere-se a possíveis sobreposições de funções e atribuições das equipes multiprofissionais com as de profissionais da educação, de modo que a minuta também versa de forma clara sobre o assunto:

“As equipes multiprofissionais orientarão seu trabalho cotidiano e suas atividades a partir das diretrizes pedagógicas e de gestão estabelecidas nas políticas, programas e projetos da Secretaria de Educação, bem como dos elementos constantes no projeto político-pedagógico das unidades educacionais.” (p. 6)

“Por fim, os serviços de psicologia desenvolvidos no ambiente escolar e nas redes de ensino devem se afastar da perspectiva de substituição das(os) profissionais de educação em suas atividades específicas e singulares, respeitando o estatuto social da profissão e os saberes e especialidades do magistério.” (p. 11)

4. Outro ponto sensível diz respeito à fixação de uma dimensão estritamente pedagógica para otrabalho das equipes multiprofissionais, assim disposta na minuta:

O trabalho das/os psicólogas/os na educação deve contribuir, a partir dos fundamentos e conhecimentos específicos desta área, para a melhoria contínua das políticas educacionais, dos processos de gestão educacional e dos processos de ensino- aprendizagem. Na realização desta finalidade, profissionais de psicologia, sempre apartir de diretrizes estabelecidas na política educacional em cada rede de ensino e doselementos presentes no projeto político-pedagógico das unidades educacionais, podeminteragir com os gestores e equipes técnicas que atuam na liderança das secretarias de educação e de seus órgãos de gestão regional, com as equipes de gestão das escolas, com as equipes docentes e demais trabalhadoras/es nas unidades educacionais e, a depender das especificidades e singularidades de cada contexto e situação, com as(os) próprias(os) educandas(os) e suas famílias. Também podem interagir com a rede de proteção social estabelecida no território e com o sistema de garantia de direitos para que as ações pedagógicas desenvolvidas na escola possam alcançar êxito, assegurando a qualidade das aprendizagens e o desenvolvimento pleno das(as) educandas(os). (p. 8 e 9)

“Sobre a atuação das(os) profissionais de psicologia nas redes de ensino é importante destacar que não devem ser realizadas atividades de atendimento clínico individual, próprio dos serviços de saúde, às educandas(os), aos profissionais ou a qualquermembro da comunidade escolar. Na mesma perspectiva, os serviços desenvolvidos no ambiente escolar e das redes de ensino devem afastar-se da perspectiva de medicalização, patologização das(as) educandas(os), que transforma dificuldades de escolarização e dificuldades emergentes nos processos de ensino e aprendizagem em problemas individuais, de cunho biológico e/ou orgânico, reduzindo a complexidade dessas situações” (p. 11)

5. Por fim, as fases de implementação, monitoramento, acompanhamento e avaliação das equipes multiprofissionais caminham em sintonia com os preceitos da gestão democrática na educação e precisam ser observadas pelas gestões públicas, sobretudo nos contextos abaixo destacados:

“A fim de que a política pública de educação seja de qualidade em consonância com as diretrizes aqui ratificadas, faz-se necessário olhar para as realidades locais, identificar os recursos disponíveis nos municípios, analisar as proporções entre o número deescolas por região e o porte das escolas. Ademais, deve-se ponderar quanto à localização das instituições educacionais. Por exemplo, escolas em meio urbano possuem diferenças em relação às do campo; escolas em comunidades quilombolas são diversas das localizadas em comunidades indígenas e ribeirinhas.

É fundamental ainda a compreensão das especificidades presentes nas escolas indígenas e quilombolas, as quais são orientadas por diretrizes nacionais próprias tendo em vista a diversidade étnica e cultural, linguística e territorial destas populações. Recomenda-se avaliar as condições socioeconômicas e territoriais às quais a população local está exposta, características que podem influir para uma elevação da demanda por acompanhamento das equipes. Este pode ser um aspecto fundamental para aorganização e planejamento do trabalho das equipes nas redes.

É recomendado que o Poder Executivo possa promover processos participativos com relação à implementação da Lei, envolvendo conselhos profissionais, sindicatos, universidades, pesquisadores(as), entidades representativas dos profissionais da educação, sistema de garantia de direitos, dentre outros, a fim de identificar as possibilidades de cada território e avançar, reconhecendo a importância de se garantir equipes de assistentes sociais e psicólogas(os) nas redes de ensino.” (p. 14 e 15)

“Para o desenvolvimento das atividades da psicologia e serviço social, é recomendado que se criem estratégias para o monitoramento e avaliação da implantação da Lei. O monitoramento da implantação da Lei será uma forma de acompanhar como os Estados, Distrito Federal e Municípios têm inserido as(os) profissionais da psicologia e serviço social nas redes públicas de educação básica e quais os desafios que têm encontrado no processo. Recomenda-se que as equipes multiprofissionais, juntamente com os gestores, realizem, ao final de cada ano letivo, uma avaliação conjunta analisando os resultados obtidos, dificuldades encontradas e propostas de superação dos problemas enfrentados.” (p. 15).”