Carta Aberta dos servidores públicos e profissionais da educação do Estado de Mato Grosso
Manifestação de Discordância em Relação à Portaria nº 1.138/2024/GS/SEDUC/MT e suas Implicações no Funcionamento das Unidades Escolares
Publicado: 06/11/2024 10:50 | Última modificação: 06/11/2024 10:50
Escrito por: Servidores da Rede Estadual de Educação
Nós, servidores públicos e profissionais da educação do Estado de Mato Grosso, por meio desta carta aberta, viemos externar nossa profunda preocupação e indignação quanto aos impactos da Portaria nº 1.138/2024/GS/SEDUC/MT, especialmente no que tange à redução do número de cargos e funções nas unidades escolares estaduais, com sérios prejuízos para a qualidade do atendimento educacional, a saúde dos trabalhadores e o bom funcionamento das escolas.
Considerações Iniciais:
O Plano de Educação para os próximos 10 anos, apresentado pela Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, almeja a melhoria da qualidade educacional no Estado de Mato Grosso, buscando um alinhamento estratégico que permita atender às demandas de equidade e resultados educacionais até 2032. Para isso, considera pilares fundamentais como valorização profissional, gestão para resultados e infraestrutura escolar.
Entretanto, a Portaria nº 1.138/2024/GS/SEDUC/MT, que define o processo de seleção e atribuição para cargos e funções dos profissionais da educação nas unidades educacionais do Estado, contradiz esses pilares, ao implementar uma drástica redução no número de servidores em diversas áreas essenciais, como: apoio à limpeza, nutrição, vigilância, técnicos administrativos educacionais e coordenadores pedagógicos, entre outros.
Impactos da Portaria nº 1.138/2024/GS/SEDUC/MT:
Redução do Número de Servidores: A redução substancial do número de servidores nas unidades escolares torna inviável a manutenção da qualidade dos serviços prestados. A diminuição do quadro de profissionais, sem o devido planejamento e sem considerar a realidade das escolas, compromete a execução do Plano de Educação, além de agravar as condições de trabalho já sobrecarregadas dos servidores.
A medida imposta pela portaria aumenta a carga de trabalho dos servidores, que já se encontram sobrecarregados, com um número de alunos crescente e uma infraestrutura muitas vezes inadequada. A exigência de um número excessivo de alunos por servidor – como no caso das merendeiras, com a carga de 250 alunos por profissional – é completamente incompatível com a capacidade de trabalho da categoria, comprometendo a qualidade do atendimento e colocando em risco a saúde física e mental dos servidores.
Impactos na Profissão de Vigilante: A portaria também propõe a mudança no horário de trabalho dos vigilantes noturnos para o turno diurno, o que configura um grave impacto na vida pessoal e profissional desses trabalhadores. Além disso, a proposta desconsidera direitos trabalhistas, como o adicional noturno e a função original de vigilância, configurando desvio de função ao exigir tarefas não relacionadas diretamente à segurança.
Sobrecarregamento nas Funções de Apoio: As servidoras de apoio limpeza têm suas funções ampliadas, enquanto o número de profissionais é reduzido. A limpeza de escolas, que envolve grandes áreas, não pode ser realizada adequadamente por um único profissional, considerando que o padrão mínimo de capacidade de trabalho é de 300 m² por pessoa, o que é inviável para a carga de 600 m² exigida pela portaria.
Condicionalidades Impossíveis: Muitos servidores estão trabalhando além de suas capacidades, e as exigências de atendimento – como a preparação de refeições complexas por uma única merendeira, com a limpeza de todos os utensílios e do ambiente escolar – têm levado ao desgaste físico e emocional desses trabalhadores, com um número cada vez menor de profissionais nas escolas.
Funções dos técnicos administrativos escolares (TAEs) e o Impacto da Portaria nº 1.138/2024/GS/SEDUC/MT nas Unidades Escolares.
Os profissionais da Categoria de Técnicos Administrativos Educacionais (TAEs) das escolas estaduais desempenham uma série de funções essenciais para o bom funcionamento das unidades escolares. São tarefas que garantem a organização administrativa, o atendimento ao público e o suporte necessário para o processo de ensino-aprendizagem. O trabalho desses servidores é amplamente reconhecido pela comunidade escolar, que frequentemente tece elogios à sua presteza e dedicação.
No entanto, é importante esclarecer que, apesar de todos serem chamados TAEs, as funções exercidas por essa categoria podem variar conforme o setor em que estão lotados. Existem TAEs especializados em diferentes áreas, como Biblioteca Escolar, Multimeios Didáticos e Secretaria Escolar, e esses profissionais frequentemente participam de cursos de capacitação e se aperfeiçoam constantemente para atender às exigências de suas funções.
Entretanto, a Portaria nº 1.138/2024/GS/SEDUC/MT, além de diminuir o número de TAEs nas secretarias escolares, extingue funções essenciais, como a do TAE Bibliotecário e do TAE Multimeios Didáticos. Mais ainda, a portaria determina que o técnico lotado na secretaria escolar acumule as funções da biblioteca e auxilie nas demandas do diretor da unidade. A grande dúvida que fica é: quando esse técnico terá tempo e condições de desempenhar suas funções originais na secretaria escolar? A sobrecarga de funções vai comprometer a qualidade do trabalho administrativo e impactar diretamente no bom funcionamento da unidade escolar. A portaria prevê que uma escola com 600 alunos tenha direito a apenas 1 técnico administrativo e 1 secretário escolar.
Contudo, as funções atribuídas ao secretário escolar são diversas e demandam tempo e atenção especial. A redução no número de técnicos administrativos resulta em uma acumulação de tarefas, sobrecarregando os profissionais e comprometendo a qualidade do trabalho administrativo. Isso certamente afetará a eficiência da gestão escolar.
No que se refere à atuação e à organização da equipe multiprofissional no âmbito educacional a Portaria nº 1.138/2024/GS/SEDUC/MT deixou de levar em consideração aspectos fundamentais para o bom desempenho desses profissionais, prejudicando diretamente a qualidade do trabalho que vem sendo desenvolvido em diversas unidades educacionais.
Primeiramente, é importante ressaltar que a equipe multiprofissional desempenha um papel essencial no acompanhamento da aprendizagem dos estudantes com necessidades específicas. Sua atuação abrange áreas como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia, serviço social e psicopedagogia, sendo crucial para o atendimento integral e qualificado desses alunos. Contudo, a nova portaria, ao redefinir as atribuições e a carga horária dos profissionais, compromete a continuidade de um atendimento adequado, impactando diretamente a qualidade do serviço prestado.
Sem um adequado apoio institucional e sem o reconhecimento da importância do trabalho desses profissionais, corremos o risco de retroceder nos avanços conquistados na educação especial.
A preocupação dos servidores é unânime, especialmente em relação ao artigo 190 da Portaria nº 1.138/2024/GS/SEDUC/MT, que estabelece:
"Art. 190 - No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nos documentos normativos por parte dos profissionais lotados nas unidades educacionais, a Direção deverá fazer constar em livro próprio de registro as advertências feitas, dando a devida ciência ao profissional."
Sabemos, de antemão, que os servidores já vêm enfrentando uma carga de trabalho excessiva e sobrecarregada, com uma quantidade de funcionários inferior ao necessário para atender às demandas diárias das unidades educacionais. Com a redução do número de servidores prevista pela Portaria, diversas tarefas essenciais ficarão sem ser cumpridas adequadamente. Isso inevitavelmente resultará em um aumento de notificações e advertências, o que pode levar a exonerações injustas e desproporcionais, uma vez que muitas obrigações se tornarão humanamente impossíveis de serem realizadas.
Diante deste cenário, solicitamos que a Portaria nº 1.138/2024/GS/SEDUC/MT seja revista.
Considerações Finais e Solicitações:
Por todo o exposto, solicitamos a revisão urgente da Portaria nº 1.138/2024/GS/SEDUC/MT, de forma a garantir condições dignas de trabalho e a qualidade do serviço prestado pelos servidores públicos da educação em Mato Grosso. Reivindicamos:
A revisão da quantidade de servidores por escola, levando em consideração não apenas a área construída, mas também o número de alunos, de turmas, turnos, e a carga de trabalho de cada categoria, a fim de garantir a manutenção das condições mínimas de saúde e segurança dos trabalhadores.
A manutenção do horário de trabalho dos vigilantes no turno noturno, bem como o pagamento do adicional noturno, conforme previsto em lei.
O respeito aos editais de concurso público, garantindo que não haja desvio de função para servidores que foram aprovados para funções específicas.
O reenquadramento definitivo dos servidores que concluíram o Profuncionário, para garantir sua estabilidade e reconhecimento profissional.
O pagamento adequado de adicional de periculosidade e insalubridade, para as categorias de vigilância e nutrição e limpeza, que lidam com riscos elevados no ambiente escolar.
Nos colocamos à disposição para o diálogo e para buscar soluções que atendam às reais necessidades das escolas e dos profissionais da educação de Mato Grosso para que possamos contribuir para que as metas Plano de Educação - 10 anos sejam alcançadas.
Atenciosamente :
Servidores da rede estadual de educação