Aposentadoria fica mais difícil em 2026 por consequência da “reforma” de 2019
Veja as regras que mudaram para servidores e contribuintes do INSS
Publicado: 08/01/2026 12:10 | Última modificação: 08/01/2026 12:10
Escrito por: Sintrajufe-RS
A partir de 2026, há aumento da idade mínima e da pontuação para quem deseja se aposentar. As alterações se dão por conta dos efeitos das regras de transição da reforma da Previdência de 2019, do governo de Jair Bolsonaro (PL), a emenda constitucional (EC) 103/2019. Essas mudanças valem para quem já contribuía para o INSS antes de novembro de 2019.
Uma das regras de transição é a da idade mínima progressiva. Nela, o tempo de contribuição não muda, mas a idade mínima aumenta seis meses a cada ano. Em 2026, será necessário ter 59 anos e seis meses de idade para mulheres e 64 anos e seis meses para homens. O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Outra regra que muda é a regra dos pontos, que soma a idade com o tempo de contribuição. A pontuação exigida aumenta um ponto por ano. Em 2026, será preciso atingir 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, além do tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
Existem ainda duas regras de transição que não mudam. A primeira é o pedágio de 50%, válido para quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, a pessoa precisa contribuir pelo tempo que faltava, mais 50% desse período. Não há idade mínima. A segunda é o pedágio de 100%, em que é necessário trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Nessa regra, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
A regra geral de aposentadoria também continua a mesma. As mulheres precisam ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Os homens precisam ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo é de 15 anos.
Servidores e servidoras
Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação – 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, em 2026 –, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os casos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Professores e professoras
Os professores e professoras têm critérios diferenciados em razão da penosidade da atividade, mas também foram alcançados pela progressão anual. Em 2026, na regra da idade mínima progressiva, os requisitos são, para mulheres, 54 anos e seis meses e 25 anos de magistério; e, para homens, 59 anos e seis meses e 30 anos de magistério.
Luta pela revogação da reforma de Bolsonaro e ação no STF
A reforma da previdência de 2017 trouxe uma série de prejuízos aos trabalhadores que se viram obrigados a trabalhar mais tempo para se aposentarem. Neste momento, aguarda-se a conclusão do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), de uma série de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam partes da EC 103/2019. Gilmar Mendes pediu vista em junho do ano passado, quando o Supremo havia formado maioria para derrubar alguns dos pontos questionados nas ações e, em outubro do mesmo ano, devolveu o processo, mas o tema ainda não retornou à pauta.
Essas ADIs, movidas por diferentes entidades, pedem que o STF reconheça que determinados itens da reforma violaram a Constituição Federal e, portanto, deveriam deixar de valer. Até o momento, estão sendo derrubadas, entre outras questões, as possibilidades de cobrança de contribuição extraordinária, e de que as alíquotas para aposentados, aposentadas e pensionistas incidam sobre o que exceder o valor de um salário mínimo, e não sobre o que exceder o teto do Regime Geral. Mas é importante lembrar que os ministros podem mudar seus votos até o encerramento do julgamento. Por isso, é preciso pressionar. Sindicatos e movimentos sociais realizaram diversas mobilizações no último período não apenas reivindicando a conclusão do julgamento, mas também a revogação completa da reforma.
Com informações do Ministério da Previdência Social, da Agência Brasil e do Migalhas




