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Sem RGA- Política do Governo Mauro Mendes: Arrocho e Precarização

Publicado: 09/08/2022 15:47

A Revisão Geral Anual (RGA) foi constituída pela Lei nº 8.278, de 30 de dezembro de 2004, pelo então governador estado de Mato Grosso, Blairo Maggi. Na lei a política de revisão geral anual da remuneração e subsídio para os servidores públicos do Poder Executivo, estabelece critérios para a realização do pagamento, entre eles a perda do poder aquisitivo dos/as servidores (as), além da capacidade financeira do estado em realizar.

Logo após a eleição e posse do governador Mauro Mendes em janeiro de 2019, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou uma nova lei que estabelece novos critérios para a concessão do RGA, e entre eles cobra que o estado cumpra com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e que os estados e municípios não podem gastar mais de 49% do que arrecada com despesas de pessoal. Destacamos que nada mais é que subterfúgios criados por parte do governo Mauro Mendes para o descumprimento do pagamento da Revisão Geral Anual que é um direito garantido pela Constituição Federal em seu artigo 37, X.

Na realidade o que existe é uma manobra por parte do governador Mauro Mendes e sua base de governo na Assembleia Legislativa de Mato Grosso para não realizar a Revisão Geral Anual dos servidores públicos, embora o poder aquisitivo tenha sido duramente afetado com o elevado custo de vida e determinante para o achatamento salarial dos profissionais da educação.

Por outro lado, é inegável que as condições financeiras do Estado de Mato Grosso com arrecadação superavitária, torna possível o cumprimento do pagamento do RGA devido aos servidores públicos, pois o próprio governo estampou nos noticiários haver superávit de quase 2 bilhões de reais na virada do ano de 2021 para 2022. O Estado tem desenvolvido uma política de isenções e renúncias de receitas o que levou o TCE apontar no mês de abril 44 “irregularidades” em arrecadação e determina que o Estado faça as devidas correções das “fragilidades” para melhorar a arrecadação e aguarda a celebração de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) com o tribunal de Contas de Mato Grosso.

Vale ressaltar ainda, que a educação, embora tenha o mês de maio como a data base, não tiveram a devida recomposição das perdas inflacionárias e também não tiveram direito ao Piso Salarial nos termos da Lei federal, Lei 11.738/2018.

Os aposentados e pensionistas do estado foram duplamente penalizados, pois além das perdas salariais devido a negação de direitos acima apresentados, tiveram seus salários confiscados em 14%.

Desta forma chamamos a atenção dos servidores públicos da ativa e em especial os aposentados e pensionistas para analisar esta política de arrocho e precarização apresentada pelo Governador Mauro Mendes, pois chegou a hora de darmos o troco nas urnas, inclusive aos deputados que foram favoráveis ao assalto do governador.
 

*Ester Assalin é professora aposentada da rede estadual de Educação de Mato Grosso, doutoranda em Educação e secretária adjunta de Comunicação do Sintep-MT