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Quem paga a conta?

Publicado: 27/08/2026 14:54

Há anos, os servidores do Executivo de Mato Grosso sofrem com uma política de arrocho salarial, acumulando perdas de quase 20% em seus vencimentos. Nós, da educação, sofremos um pouco mais em razão da derrubada da Lei nº 510/2014, que garantiria a dobra do poder de compra. A lei tinha como objetivo garantir que os servidores da educação tivessem, minimamente, salários próximos aos dos demais servidores do Executivo com a mesma formação.

Não foi um sonho, foi luta. Foi uma política pensada, articulada e negociada entre o então governo e o Sintep-MT. A lei, com prazo de dez anos, durou apenas cinco, sob a alegação de que seus efeitos perpassariam diversos governos e, portanto, um governo estaria criando custos para os governos subsequentes. Seguindo o rito judicial, o governo Mauro Mendes conseguiu extingui-la. Aqui merece um adendo, o executivo que alegou gastos de governos anteriores, criou o programa EducAção 10 anos em 2022, que inclui a famigerada gratificação por resultados (GR).

As perdas não foram apenas essas. Com a reforma da Previdência proposta pelo então governo federal e aperfeiçoada pelo governo de Mato Grosso, houve um aumento de sete anos no tempo de serviço das professoras. Isso não ocorreu por acaso: cerca de 80% dos profissionais da docência na educação básica são mulheres. Portanto, a medida atingiu muitas servidoras, que adoeceram paulatinamente.

O sacrifício continua. Por meio de uma “brilhante” ideia, reduziram a duração das aulas para 50 minutos e impuseram mais quatro aulas semanais ao docente. A medida sobrecarregou o professor que possui duas aulas por turma. Considerando 350 estudantes semanais, houve um incremento de 70 estudantes, totalizando 420. Para o docente com uma aula por turma, que atende 700 estudantes semanalmente, foram acrescentados mais 140, totalizando 840 estudantes por semana.

Voltando à remuneração: durante o mês de junho de 2026, no demonstrativo de rendimentos disponibilizado no Portal da Transparência (https://www.seplag.mt.gov.br/w/demonstrativo-de-rendimentos-e-lotacionagrama), consta que 1.255 servidores ocupantes das funções de Oficial de Gestão e Monitor estão na pasta da Educação, com um gasto mensal de R$ 9.444.744,66 (aproximadamente R$ 9,45 milhões). Portanto, somando férias e 13º salário, a despesa anual chega à cifra de R$ 125.929.613,97 (aproximadamente R$ 126 milhões).

Na planilha constam duas funções destinadas a militares ou servidores da reserva: Oficial de Gestão Militar/Cívico-Militar e Monitor. O rendimento médio informado para um Oficial de Gestão é de aproximadamente R$ 9,4 mil, enquanto o de um Monitor é de aproximadamente R$ 6,8 mil.

Vale lembrar que quem está na reserva, além de seu salário da Secretaria de Segurança, recebe esse aporte da Seduc-MT. Importante frisar que no processo seletivo simplificado Nº 002/2026/GS/SEDUC/MT, a Seduc-MT entende o servidor “militar  designados/contratados nos moldes previstos neste Edital que atuarem nas Escolas Estaduais Cívico-Militares não serão considerados (deixando explicito que pertencem a outra secretaria), para todos os fins, como profissionais da educação básica, nos termos do disposto no artigo 61 da Lei Federal nº 9.394/1996 e no artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 50/1998”, bem como tem como exigência mínima de formação acadêmica ensino fundamental completo (anexo IV do edital)”.

Quem trabalha deve receber seu salário. Mas a questão não é se o servidor militar recebe bem ou mal. A discussão é outra: são recursos da educação, que são negados aos educadores, sendo gastos com servidores oriundos de outra estrutura da administração pública.

A título de comparação, um professor licenciado, para receber R$ 6.763,39 — valor utilizado como referência para a remuneração de Monitor, função que não exige licenciatura —, terá que estar no nível 5, com 12 anos de efetivo exercício na carreira.

Para receber remuneração equivalente à de um Oficial de Gestão (R$ 9.416,89), mesmo no nível 12, após 33 anos de efetivo exercício na carreira, o professor licenciado teria remuneração inferior. Um professor especialista, receberia salário similar após 18 anos de trabalho efetivo (classe C, nível 8). O professor mestre, somente receberia valor similar após 12 anos de carreira, na classe D, nível 5. Já um professor doutor alcançaria valor semelhante na classe E, nível 3, após seis anos de docência.

É importante que nós, servidores do Executivo, em especial os servidores da educação, tenhamos ciência do que acontece hoje no estado e nos munamos de dados e informações para as tomadas de decisão. Já sabemos que o trabalhador sozinho não consegue negociar com o patrão. Sou trabalhista e acredito na luta coletiva do meu sindicato.

 * Edvagner de Oliveira, Professor de Biologia desde 2011 (efetivo) (2009 contrato), Doutor em Ciências Ambientais, vice-presidente subsede Cáceres.