“...à medida que a consciência social se desenvolve, o dever vai sendo transformado em vontade coletiva” (Carvalho 1979).
Os movimentos sociais, em especial o da educação, fez uma intensa luta para que os pais compusessem os conselhos escolares de educação, da educação e do Fundeb. Essa luta foi árdua e constante para que pudéssemos garantir em lei essa participação.
Para alcançar esse objetivo, foram muitas mobilizações, campanhas de conscientização, audiências públicas e pressão política junto aos governantes.
Um dos principais argumentos, e que continuamos acreditando, é que os pais têm um papel fundamental na vida escolar de seus filhos, e, por isso, devem ter voz e vez nas decisões que afetam a educação.
A presença dos pais nos conselhos deveria contribuir para uma maior transparência na gestão da educação, além de promover a aproximação entre a escola e a comunidade, favorecendo o diálogo e a construção de uma educação mais participativa , democrática e garantindo a representatividade e a diversidade de opiniões nesses espaços de deliberação.
Em Várzea Grande a lei que rege o conselho municipal de educação de número 4.303 de 2017. Dispõe sobre o Conselho Municipal de Educação de Várzea Grande-MT.
Esta, determina em seu Art. 6º, inciso II, que os membros do Conselho Municipal de Educação - CME serão indicados da seguinte forma:
‘II - Nos casos dos representantes dos diretores, professores, trabalhadores em educação, pais de alunos e estudantes, pelo conjunto dos estabelecimentos ou entidades de âmbito municipal, conforme o caso, será mediante processo eletivo organizado para esse fim, pelos respectivos pares. Sic’
Ou seja, os pais devem participar da eleição dos representantes titular e suplente, que irão representá-los no conselho municipal.
Sendo assim perguntamos: quando os pais participaram desse processo para escolha dos seus representantes? E mais, como agem esses representantes diante de pautas importantes para a sociedade como por exemplo fechamento de escolas que deixou muitas crianças, jovens e adultos sem vagas? E sobre o atendimento precário da educação especial? E em relação à superlotação de salas de aulas, em especial dos anos iniciais. que impossibilita o professor de dar atendimento individualizado conforme a necessidade de cada estudante?
Questionamos também, como foi a discussão dos conselheiros e dos representantes dos pais , diante do ‘redimensionamento’ que faz com que uma família tenha que deixar cada filho em uma escola, a maioria distante uma da outra?
Todos os conselheiros têm responsabilidade com esse nefasto projeto que quebra a organização escolar quando permite que uma criança/estudante, para concluir a educação básica tenha que cursar a educação infantil em uma escola; os anos iniciais em outra; os anos finais em outra e ensino médio em outra.
É preciso investigar o impacto dessa de forma de organização escolar, na vida das famílias - alunos e pais e dos professores de modo a explicitar dentre as consequências, como fica a construção da identidade e o sentido de pertencimento à comunidade escolar para esses sujeitos, além é claro, o como se constrói a organização curricular e a aprendizagem cíclica das crianças e adolescentes.
O chamado ‘redimensionamento’ não pode ser visto apenas sob o prisma econômico ou administrativo. Mas acima de tudo, na perspectiva da integralidade do processo formativo dos sujeitos envolvidos, em especial o estudante que é sujeito de direito.
Além disso, é preciso investigar se os pais sabem o que os seus representantes estão deliberando nos conselhos e se essas deliberações beneficiam seus filhos. Neste sentido, urge mecanismos de transparência e comunicação permanente das decisões que são tomadas e a reflexão responsável, sobre os interesses envolvidos.
Questionável também, é se os representantes dos conselhos em particular o conselho do FUNDEB, são preparados e se tem isenção para fiscalizar a aplicação dos recursos na educação, garantindo que sejam utilizados de forma transparente e eficiente?
Pergunta-se também se esses conselheiros possuem instrumental para zelar pelo cumprimento das leis e normas educacionais, atuando em conformidade com os valores e princípios da educação democrática?
Será que esses conselheiros discutem assuntos como o da violência e sabem quantas crianças foram estupradas a caminho da escola e discutem isto em sua comunidade atuando na busca de alternativas para garantir a segurança delas?
Um outro aspecto merecedor da nossa atenção e luta é sobre os princípios contidos nas leis que define que os conselhos “ devem atuar com autonomia, na forma da Lei”.
Autonomia sem conhecimento de causa é no mínimo uma pseudo-autonomia, deixa margem à manipulação e faks. O despreparo dos membros de quaisquer instituições, torna-as vulneráveis, manipuláveis, a serviço portanto de interesses que podem não coadunar com o sentido da existência da instituição.
Concordamos com o que nos ensina Luck, quando nos ensina que a autonomia é o único modo de sair da menoridade de agir com liberdade ética e intelectual, para que não ser apenas aquela em que cada um consegue executar determinadas tarefas, porém no pleno sentido de tomar decisões como sujeitos plenos e conscientes de seus direitos e deveres na sociedade.
A autonomia requer conhecimento, reflexão crítica e tomada de decisão com vistas a melhorar resultados. Portanto, requer estudo, debates para que haja participação qualificada, em outras palavras, quem participa se prepara e se organiza na construção do bem comum. A começar pela escolha democrática dos membros dos conselhos pela comunidade, sem indicação política ou ‘convite’ de diretor ou outrem para serem subjugados mais tarde.
“A autonomia da vontade é o princípio único de todas as leis morais e dos deveres que estão em conformidade com elas." Immanuel Kant
Vale aqui esclarecer que os escolhidos não o são, apenas para que só tomem parte regular e contínua nos conselhos, mas assumam os compromissos necessários para a efetivação das decisões tomadas conscientement
De novo, participação demanda orientação e competência e essas são construídas, é preciso ter clareza portanto sobre quem determina o quê, em nome de quem ou de quê; de nada adiantam as participações desorganizadas e mal-informadas.
Cabe aqui perguntar: como estão sendo escolhidos os membros dos conselhos em VG? Os conselhos têm agido com a autonomia e responsabilidade que lhes são próprios? Qual é o seu legado para melhoria da qualidade da educação de Várzea Grande?
Em nosso caso enquanto conselheira, defendemos pautas discutidas com os trabalhadores da educação e usamos canais de informação de como votamos em matéria de interesses dos mesmos.
"O que eu penso, não muda nada além do meu pensamento, o que eu faço a partir disso, muda tudo!’, Leandro Karnal
CIDA CORTEZ, LICENCIADA, TAE PROFISSIONALIZADA, Conselheira do Conselho Escolar Indígena, Conselho Estadual de Educação, Conselho municipal do Fundeb de Várzea Grande, membro Fórum Municipal de Educação de Várzea Grande