SintepMT classifica orientação da AMM sobre Piso como “irresponsável, criminosa e leviana”

AMM insufla os prefeitos a darem calote na legislação que reajusta o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN)

Publicado: 10/02/2022 19:45 | Última modificação: // :

Escrito por: Assessoria/Sintep-MT

Arte: Sintep-MT

Recentemente, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) teve conhecimento acerca de uma “orientação” dada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), em consonância com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), orientando de maneira irresponsável, ILEGAL e leviana, para prefeitos e prefeitas, descumprir a Legislação vigente que trata da atualização do Piso nos termos da Lei 11738/2008.

Quanto a esse disparate, o Sintep-MT REPUDIA veementemente o posicionamento da AMM que, se seguido por gestores públicos municipais, colocará esses mesmos gestores sob a mira da Justiça, por cometerem deliberadamente o crime de Improbidade Administrativa e aplicarem CALOTE no direito dos trabalhadores da Educação.
Isso porque, ao não aplicar o reajuste do piso salarial aos profissionais da Educação, conforme estabelecido na legislação. A atualização do piso é um dispositivo estabelecido em LEI.  Os gestores municipais estarão ferindo a legislação e um dos princípios mais importantes da administração pública que é o princípio da LEGALIDADE.
Ao publicar o percentual de reajuste do Piso para os trabalhadores da Educação, em 33,24%, o governo federal não fez nada além do que seguir o entendimento já previsto em LEI. Sendo assim, não merece aplauso e nem linchamento, visto que apenas cumpriu com uma obrigação legal.
Um dos argumentos utilizados pela Confederação Nacional dos Municípios e replicado criminosamente pela AMM, demonstra o total desconhecimento da Lei que rege os reajustes salariais dos profissionais da educação. Ao afirmar que, “empregando o percentual de 33,24% de reajuste aos educadores, os municípios poderiam entrar em crise financeira”, A AMM ignora o fato de que a própria Portaria Interministerial n° 10, que reajustou o valor aluno/ano na média nacional, aponta que a previsão de crescimento em receita para Mato Grosso, é cerca de R$ 1 mil reais acima da média nacional, e portanto, não há que se falar em crise financeira para o aporte de recursos na educação em nosso estado.
Além do mais, se há municípios que possam sofrer com suas receitas/despesas no quesito folha de pagamento para trabalhadores da educação em Mato Grosso, esse fato na maioria dos casos, deve-se única e exclusivamente a um problema de gestão provocado pelos prefeitos e prefeitas que decidiram assumir matrículas dos alunos do ensino fundamental além de sua capacidade financeira. Sendo que essas matrículas deveriam estar sob responsabilidade do Estado, que é incisivo ao transferir a responsabilidade dessa demanda para os municípios.

Pelo que vemos, o que está faltando para a direção da AMM, é ter coragem de enfrentar a política de transferência de responsabilidade do governo Mauro Mendes para os municípios. Há de se apurar por qual motivo a AMM não se posiciona de forma contundente contra isso.
Há recursos Públicos suficientes para o Reajuste do Piso em 33,24%.
As contas apresentadas pela CNM (e usadas como argumento pela AMM), sobre um suposto rombo de R$ 30 bilhões aos cofres municipais em função do reajuste de 33,24% ao magistério não têm base empírica e metodológica. A entidade deveria se preocupar em garantir o cumprimento da legislação em todas as administrações. Em 2019, mais de ¼ (um quarto) das municipalidades descumpriram o piso como vencimento de carreira - e não foi por falta de recursos. Se fosse isso poderiam ter recorrido ao MEC, assim como agora.
Antes de dar ressonância às posições descabidas da CNM, deveria a AMM dialogar com os gestores em Mato Grosso sobre mecanismos de gestão, que assegurem o equilíbrio entre as receitas e despesas com educação pública, e que chame para a responsabilidade, o Governo do Estado, exigindo junto ao Ministério Público o termo de ajustamento de conduta para a observância do disposto no Artigo nº 10, inciso II da lei 9394/96 (LDB) quanto a distribuição de matrículas no Ensino Fundamental. 
As previsões de receitas para o FUNDEB 2022 estão subdimensionadas, é porque a estimativa de inflação para o ano continua alta, especialmente nos setores de combustíveis, energia elétrica, alimentos e outros que impactam fortemente o ICMS – principal imposto de financiamento do FUNDEB.  
O SINTEP-MT orienta que os trabalhadores façam os devidos debates e no caso de prefeitos e prefeitas insistirem em aplicar calote seguindo as orientações da AMM que não descartem paralisação das atividades até o cumprimento do que está estabelecido na legislação para se aplicar o novo valor do Piso.
Já não é de hoje que a CNM e AMM orienta gestores a não cumprir o que determina a lei. Lamentavelmente e  mais uma vez, a CNM e AMM orientam aos gestores municipais sobre o reajuste do piso do magistério e darem o calote.

Aos gestores municipais, deixamos o alerta para que se atentem restritamente ao que diz a Lei. À AMM, reiteramos nosso REPÚDIO e fazemos votos de que essa entidade não preste um desserviço à administração pública, como fez nessa questão.

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