Considerando que o Conselho de representantes é uma instância deliberativa do sindicato, conforme demonstrado anteriormente na estrutura deliberativa e nos artigos 1º e 2º da RESOLUÇÃO 001/06 de 20 de agosto de 2006, para participar do Conselho é necessária a realização de assembléia para escolha dos participantes, enviando cópia da ata via fax (65.3317-4327) ou e-mail (sintep@terra.com.br), antecipadamente com os nomes dos escolhidos, bem como de seus suplentes, visto que pode ocorrer desistências. NÃO ESQUECENDO DE TRAZER A CÓPIA DA ATA no dia do credenciamento, para eventuais consultas. Além disso, a ata é o comprovante de que o participante é representante do referido município e a Assembléia o instrumento democrático de escolha e participação da categoria; facilita o controle do número de participantes, a confecção dos crachás e da listagem de presença e a preparação do material para a referida atividade.Não esquecer de que deve haver convocação prévia da Assembléia devidamente convocada através de edital. As Subsedes que porventura não puderem enviar a ata antecipadamente devem informar, pelo menos, a quantidade de participantes e a cópia da ata deve ser entregue, sem falta, no dia do credenciamento.
RELEMBRANDO:
1. REALIZAR ASSEMBLEIA PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES PREVIAMENTE CONVOCADA.
2. PREENCHER A ATA COM O NOME DOS ESCOLHIDOS E DE SEUS SUPLENTES (SUBSTITUTOS).
3. ENVIAR VIA FAX OU E-mail A ATA PARA A CENTRAL COM, NO MÍNIMO, 1 (UM) DIA DE ANTECEDÊNCIA DA REALIZAÇÃO DO EVENTO.
4. TRAZER CÓPIA DA ATA PARA O DIA DO EVENTO PARA QUE POSSA SER EFETUADO O CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES.
5. NÃO SERÁ EFETUADO O CREDENCIAMENTO SEM A APRESENTAÇÃO DA ATA. OS REPRESENTANTES QUE CHEGAREM ANTES DA ENTREGA DA ATA TERÃO QUE AGUARDAR A ENTREGA DA MESMA.
O QUE DIZ NOSSO ESTATUTO:
Art.28 - O Conselho de Representantes do SINTEP-MT é composto pelos membros da Diretoria Central, pelos Diretores Regionais, por um membro eleito da Diretoria da cada Sub-Sede e os eleitos em Assembléias Locais na proporção de um para cada cinqüenta sindicalizados.
Parágrafo 1º - O Conselho de Representantes reúne-se ordinariamente quatro vezes ao ano por convocação da Diretoria e extraordinariamente por convocação do Conselho Fiscal ou 1/3 dos sindicalizados.
Parágrafo 2º - Tem por competências:
a)aprovar contas da Diretoria Central e dos Pólos Regionais;
b)implementar as resoluções do Congresso e os Planos de Luta;
c)planejar os Congressos;
d)aprovar o Plano Financeiro Central;
e)elaborar normas das eleições sindicais e eleger a Comissão Eleitoral; eleger Delegados e Conselheiros do Sindicato para instâncias da entidade a que o SINTEP/MT estiver filiado, de acordo com os Estatutos respectivos; decidir encaminhamentos das lutas da Categoria, remetendo questões às Assembléias Gerais, Regionais e Setoriais, ou até convocando Congresso Extraordinário;
f)convocar e planejar Encontros e Conferências Educacionais Estaduais.
Parágrafo 3º - As despesas de alojamento e alimentação dos Conselheiros serão cobertas pela Sede Central do Sindicato.
Parágrafo 4º - O Conselho de Representantes só poderá deliberar com a presença mínima da maioria simples das Sub-Sedes constituídas conforme este Estatuto.
Parágrafo 5º - Empossada a Diretoria Central, esta se obriga a convocar o Conselho de Representantes no prazo de 60 (sessenta) dias incluindo necessariamente na pauta a apreciação do Plano de Trabalho e do Plano Financeiro.