Sintep-MT ganha ação que reconhece estabilidade provisória de gestante contratada.


Ação proposta pelo Sindicato, em 2018, teve decisão favorável para servidora em Rondonópolis, que depois de tanto tempo receberá os direitos negados pelo governo do estado

Publicado: 24/06/2022 18:49 | Última modificação: 24/06/2022 18:49

Escrito por: Roseli Riechelmann

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Após quatro anos de disputa judicial, o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) confirmou a vitória na Ação de 2018, que cobrava o pagamento de direitos negados pelo governo à servidora contratada. A técnica administrativa educacional teve a indenização assegurada por ter seu contrato interrompido após anunciar gravidez.

A servidora da educação, contratada temporariamente entre fevereiro e junho de 2018, soube da gravidez após o término do contrato. Porém, a gestação se deu durante a vigência do referido contrato de trabalho. Mesmo tendo ciência do quadro gestacional, o governo se negou a prorrogar o contrato de trabalho pelo período de estabilidade (até quatro meses após a gestação). Na alegação argumentou que o contrato não seria mais prorrogado, tendo em vista que o período eleitoral vedaria a contratação.

Para a assessoria jurídica do Sintep-MT, o que mais surpreendente foi que a justificativa do governo de que a servidora não tinha uma relação de emprego, e que, o vínculo, se trataria de uma terceira categoria de servidores, submetida a um regime contratual especial e com natureza diferenciada. Não correspondendo diretamente às normas legislativas dos servidores efetivos tampouco aos celetistas.

“Quando destacamos que a determinação do governo é precarizar os contratos de trabalho, não é à toa. O aumento das contratações tem como finalidade deixar os trabalhadores expostos à própria sorte, sem vínculo trabalhista ou direitos assegurados”, alerta a secretária de Assuntos Jurídicos do Sintep-MT, Maria Celma Oliveira.

A emissão do alvará dos valores que a sindicalizada tem para receber foi autorizada esta semana.  A Justiça determinou que o governo deposite na conta da filiada os salários correspondentes aos meses de gestação que ficou desempregada e o período de licença maternidade. 

“O Sintep-MT, por meio da assessoria jurídica, vem atuando durante os quatro anos de flagrante desrespeito da Seduc-MT, que tolheu o direito de uma mulher grávida e seu bebê”, para garantir os direitos dos mesmos, conclui Maria Celma