Sintep-MT cobra publicação de Edital de retificação para prorrogação de concurso


O sindicato protocolou um ofício em dezembro do ano passado destacando os argumentos, com base em Lei, para que a retificação seja feita e o concurso validado por mais dois anos.

Publicado: 19/01/2022 15:19 | Última modificação: 19/01/2022 15:19

Escrito por: Assessoria/Sintep-MT.

Sintep-MT

O Sintep-MT quer a publicação do Edital de Retificação sobre a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público da Educação (Edital 01/2017/Seduc), por mais dois anos, a partir de 8 de junho de 2021.

O sindicato protocolou um ofício em dezembro do ano passado junto às Secretarias de Gestão e Planejamento e de Educação, destacando os argumentos, com base em Lei, para que a retificação seja feita e o concurso validado por mais dois anos.

Isso porque, o Edital n° 01/2017 - SEDUC/ MT, de 03 de julho de 2017, expõe que a Lei complementar estadual 614/2019, de 05 de fevereiro de 2019,    em seu artigo 24, estabeleceu a suspensão automática dos prazos  de vigência dos concursos públicos no âmbito do Estado de Mato Grosso, invocando “motivos de ordem econômica” para tanto.

O parágrafo único da referida norma condicionou a validade das nomeações dos candidatos aprovados em concurso, à vacância do cargo e da necessidade da Administração Pública.
Em razão desta norma, a Secretaria de Estado de Planejamento e a Secretaria de Estado de Educação publicaram, em 23 de janeiro de  2020, no DOEMT 27.676, edital de prorrogação do prazo de validade do concurso público referente ao edital n. 01/2017/SEDUC, por mais dois anos, a partir de 01 de fevereiro de 2020, projetando o término da validade do concurso para 01 de fevereiro de 2022.

Ocorre que, posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso julgou a ADI 1017976-59.2019.8.11.0000, declarando a inconstitucionalidade do artigo 24 da lei complementar estadual 614/2019 e modulando os efeitos da declaração para depois de 08 de junho de 2021, data da publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração. Com a modulação, a lei inconstitucional produziu efeitos desde 05 de fevereiro de 2019 até 08 de junho de 2021.

Sendo assim, a fim de que a decisão proferida na ADI 1017976- 59.2019.8.11.0000 seja integralmente cumprida, há que se expedir edital de retificação do prazo de prorrogação do concurso público referente ao edital n. 01/2017/SEDUC, por mais dois anos, a partir de 08 de junho de 2021.

“Nós estamos cobrando uma resposta por parte do governo do estado, afim de assegurar que esse concurso, de acordo com a legislação vigente, tenha a validade prorrogada por mais dois anos. Para isso, o governo precisa publicar esse edital de retificação”, disse o presidente do Sintep-MT, Valdeir Pereira.