Projeto de Henrique Lopes sobre matrículas do ensino básico recebe parecer favorável na AL


A Comissão de Educação deu parecer favorável ao projeto apresentado pelo então deputado estadual Henrique Lopes, presidente da CUT e dirigente do Sintep-MT, que considera arbitrária a Lei 723/2020, de 'prefeiturização' das matrículas da primeira etapa do Ensino Fundamental

Publicado: 08/04/2021 16:05 | Última modificação: 08/04/2021 16:05

Escrito por: Andressa Boa Sorte

Reprodução

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso deu parecer favorável ao Projeto de Decreto Legislativo proposto pelo sindicalista, professor Henrique Lopes. O projeto foi proposto à época em que o dirigente do Sintep-MT ocupou uma cadeira no Legislativo Estadual, durante a licença do deputado Valdir Barranco.

O Decreto Legislativo proposto por Henrique visa corrigir a arbitrariedade do governador Mauro Mendes que publicou no Diário Oficial, o decreto governamental nº 723/2020, determinando a extinção gradativa da oferta de vagas para a educação básica (alunos do 1º ao 5º ano), na rede estadual de ensino, transferindo essa responsabilidade para os municípios.

Para o Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT), a aprovação do projeto proposto pelo sindicalista, é questão de justiça social, de manter empregos dos professores e de garantir com que estudantes dos anos iniciais recebam ensino de qualidade. “A legislação brasileira é muito transparente ao determinar que, dentre os entes federativos, deve contribuir mais com os investimentos, aqueles que recebem as maiores fatias na distribuição dos impostos. O governador Mauro Mendes quer transferir toda essa demanda que hoje é atendida pelo estado, para os municípios. Temos recebido a preocupação de muitos prefeitos, dizendo que o caixa da prefeitura não irá suportar essa demanda. Outros, aceitam a imposição do governo, achando que receberão mais recursos, mas isso não irá acontecer e a consequência para o ensino será grave”, afirma Henrique Lopes.

O sindicalista ainda alerta que a chamada prefeiturização do ensino quanto aos anos iniciais vai precarizar ainda mais a rede pública, começando pelo agravamento da desvalorização profissional. “Temos que ressaltar que esse decreto governamental (determinando a proibição das escolas da rede estadual em ofertar vagas para educação infantil) foi publicado sem que houvesse qualquer discussão com os educadores, com os gestores das prefeituras, com a sociedade. Foi arbitrário e além de aprofundar a precarização do ensino, vai comprometer o processo de valorização profissional já que a maioria dos municípios de Mato Grosso não cumpre com a Lei do Piso Salarial alegando dificuldades financeiras em função da alta demanda”, destacou Henrique.

Entenda o Decreto Governamental nº 723/2020

O decreto governamental nº 723/2020, que estabelece a prefeiturização das matrículas da primeira etapa do Ensino Fundamental entrou em vigor em novembro de 2020 e afronta a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) e a Lei Complementar nº 049/98, no que se refere a distribuição de matrículas entre os entes federados.  

O processo classificado como ‘redimensionamento’ pelo governo Mauro Mendes, nada mais é do que o despejo, sem planejamento, de estudantes da rede estadual, da primeira etapa do Ensino Fundamental, para as Prefeituras.

Na rede estadual, o fechamento das turmas de 1º ao 5º ano, deixou centenas de profissionais remanescentes, sem assumir aulas e sem orientação sobre onde poderão se enquadrar. Em vários municípios a orientação foi de atribuírem aulas em turmas de 6º ao 9º ano, apesar de não serem habilitados para as vagas. A medida é considerada como desastrosa e irresponsável pelo Sintep-MT. 

Conforme o sindicato, o decreto nº 723/20 sobrecarrega a rede municipal e afronta direitos trabalhistas. “No caso de transferência de unidade escolar de uma rede de ensino para outra, os profissionais da educação efetivos e lotados serão mantidos em exercício na mesma unidade, salvo se ocorrer, a pedido, opção pela remoção, garantindo-se, em ambos os casos, a percepção integral dos vencimentos, bem como os demais direitos funcionais previstos em lei”. (Capítulo I LC nº49/98)

Além do parecer favorável da Comissão para o Decreto Legislativo proposto por Henrique Lopes, que visa suspender a prefeiturização imposta por Mauro Mendes, a luta tem o apoio do Ministério Público Estadual (MPE), que já emitiu parecer contrário à determinação feita pelo estado, bem como da União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime-MT). Para entrar em vigor, o Projeto de Decreto Legislativo ainda precisa entrar na pauta da Assembleia para ser votado e aprovado por maioria. “Esperamos que os deputados estaduais que estão na assembleia se sensibilizem com essa questão e percebam quão danosa está sendo essa prefeiturização imposta pelo governador”, disse Henrique.

Fonte: Assessoria/Sintep-MT.