Mais de 50% dos municípios de MT descumprem a Lei do Piso Salarial na educação
Levantamento feito pelo Sintep-MT para envio ao Tribunal de Contas do Estado revela flagrante desrespeito à legislação federal
Publicado: 11/09/2024 12:40 | Última modificação: 11/09/2024 12:40
Escrito por: Roseli Riechelmann
Um levantamento realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) revela que 86 municípios do estado não pagam o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN), nem mesmo na proporcionalidade da jornada, aos educadores das redes municipais.
O levantamento feito pelo Sintep-MT, com base na tabela salarial e legislação da carreira nas redes municipais entre 2023 e 2024, integra um relatório solicitado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT).
O estudo revela que 60% das prefeituras estão na ilegalidade, no que tange ao cumprimento da legislação federal, em vigência desde 2008, em flagrante descumprindo a Lei Federal 11.738/2008.
Conforme o Sintep-MT, o levantamento oferece elementos para que o Ministério Público Estadual entre com uma Ação Civil Pública contra os municípios que deixam de cumprir a lei.
Diante da negação ao direito, os profissionais da educação somam 16 anos de perdas salariais e uma desvalorização da própria carreira como educador.
O secretário de Redes Municipais do Sintep-MT, Henrique Lopes, lembra que a lei, por si só, não garante direitos. “É importante o papel do Ministério Público, porém a própria Lei do Fundeb (nº 14.113/2020) não isenta os cidadãos de fazerem esse questionamento e essa cobrança”, ressaltou.
Para o dirigente sindical a luta política dos trabalhadores da educação tem uma força fundamental para as conquistas. Conforme Henrique, as perdas ou vitórias da categoria ao longo da história estão muito mais associadas à capacidade de mobilização dos profissionais do que a pareceres jurídicos.
Conforme Henrique, os pareceres e interpretação jurídicas, nem sempre atendem aos interesses dos trabalhadores. O dirigente exemplifica com a greve estadual de 2019, que teve parecer inicial como ilegal, abusiva. Depois que o movimento se encerrou, a decisão final foi favorável de que o movimento era legal.
“É preciso que os trabalhadores desses municípios que não cumprem a lei do Piso Salarial Profissional façam o enfrentamento. Todas as vezes que temos um recuo da luta sindical, ele representa, proporcionalmente, perdas das condições de trabalho, desvalorização e comprometimento dos salários. É um prejuízo para os trabalhadores”, concluiu.